5 - Flexibilização dos pagamentos do IVA e Retenções na fonte
Regime trimestral de entrega da DP IVA:
1. IVA do 4º trimestre de 2021 (2020/12T) a pagar em fevereiro de 2022 Pode ser pago:
- Até ao dia 25 de fevereiro de 2022; ou
- Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros ou penalidades.
Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações.
Prazos de pagamentos:
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (25 de fevereiro);
- As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte).
Sujeitos passivos que podem aderir:
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento do IVA referente ao 4.º trimestre de 2021, todos os sujeitos passivos enquadrados no regime trimestral de entrega da declaração periódica do IVA.
Prazo limite da adesão aos planos prestacionais e outras condições:
Os pedidos de adesão aos planos prestacionais são efetuados até ao termo do prazo de pagamento do imposto (25 de fevereiro)
A adesão aos planos prestacionais não carecem da prestação de quaisquer garantias;
Os sujeitos passivos devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
2. IVA do 1º trimestre de 2022 a pagar em maio de 2022
Pode ser pago:
- Até ao dia 25 de maio de 2022; ou
- Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros.
Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações.
Prazos de pagamentos:
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (25 de maio);
- As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte).
Sujeitos passivos que podem aderir:
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento do IVA referente ao 1.º trimestre de 2022, todos os sujeitos passivos enquadrados no regime trimestral de entrega da declaração periódica do IVA.
Prazo limite da adesão aos planos prestacionais e outras condições:
Os pedidos de adesão aos planos prestacionais são efetuados até ao termo do prazo de pagamento do imposto (25 de maio);
A adesão aos planos prestacionais não carecem da prestação de quaisquer garantias;
Os sujeitos passivos devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
Regime Mensal de entrega da DP IVA:
1. IVA de novembro de 2021 a pagar em janeiro de 2022
Pode ser pago:
- Até ao dia 25 de janeiro de 2022; ou
- Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros.
Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações.
Prazos de pagamentos:
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (25 de janeiro);
- As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte).
Sujeitos passivos que podem aderir:
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento do IVA referente ao mês de novembro 2021, os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal que:
- Tenham obtido um volume de negócios até 50.000.000€ em 2020; ou
- Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
- Tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2021, inclusive.
O requisito de quebra de faturação não é aplicado nos termos do Despacho n.º 10/2022-XXII, de 7/01 do SEAAF.
Prazo limite da adesão aos planos prestacionais e outras condições:
Os pedidos de adesão aos planos prestacionais são efetuados até ao termo do prazo de pagamento do imposto (25 de janeiro);
A adesão aos planos prestacionais não carecem da prestação de quaisquer garantias;
Os sujeitos passivos devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
2. IVA de dezembro de 2021 a pagar em fevereiro de 2022
Pode ser pago:
- Até ao dia 25 de fevereiro de 2022; ou
- Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros.
Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações.
Prazos de pagamentos:
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (25 de fevereiro);
- As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte).
Sujeitos passivos que podem aderir:
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento do IVA referente ao mês de dezembro 2021, os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal que:
- Tenham obtido um volume de negócios até 50.000.000€ em 2020; ou
- Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
- Tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2021, inclusive.
O requisito de quebra de faturação não é aplicado nos termos do Despacho nº 10/2022-XXII, de 7/01 do SEAAF.
Prazo limite da adesão aos planos prestacionais e outras condições:
Os pedidos de adesão aos planos prestacionais são efetuados até ao termo do prazo de pagamento do imposto (25 de fevereiro);
A adesão aos planos prestacionais não carecem da prestação de quaisquer garantias;
Os sujeitos passivos devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
3. IVA de janeiro de 2022 a abril de 2022 a pagar em março de 2022 a junho de 2022
Pode ser pago:
- Até ao dia 25 de março (a 27 de junho) de 2022; ou
- Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros.
Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações.
Prazos de pagamentos:
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (25 de março / 26 de abril / 25 de maio / 27 de junho);
- As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte).
Sujeitos passivos que podem aderir:
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento do IVA referente aos meses de janeiro a abril 2022, os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal que:
- Tenham obtido um volume de negócios até 50.000.000 € em 2020; ou
- Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
- Tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2021, inclusive.
O requisito de quebra de faturação não é aplicado nos termos do Despacho nº 10/2022-XXII, de 7/01 do SEAAF.
Prazo limite da adesão aos planos prestacionais e outras condições:
Os pedidos de adesão aos planos prestacionais são efetuados até ao termo do prazo de pagamento do imposto (25 de março / 26 de abril /25 de maio / 27 de junho);
A adesão aos planos prestacionais não carecem da prestação de quaisquer garantias;
Os sujeitos passivos devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
Retenções na fonte (IRS e IRC)
1. Retenções na fonte de dezembro de 2021 a pagar em janeiro de 2022
Podem ser pagas:
- Até ao dia 20 de janeiro de 2022; ou
- Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros.
Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de retenções na fonte a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações.
Prazos de pagamentos:
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (20 de janeiro);
- As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte).
Sujeitos passivos que podem aderir:
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento das retenções na fonte referente ao mês de dezembro 2021, os sujeitos passivos que:
- Tenham obtido um volume de negócios até 50.000.000€ em 2020; ou
- Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
- Tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2021, inclusive.
O requisito de quebra de faturação não é aplicado nos termos do Despacho n.º 10/2022-XXII, de 7/01 do SEAAF.
Prazo limite da adesão aos planos prestacionais e outras condições:
Os pedidos de adesão aos planos prestacionais são efetuados até ao termo do prazo de pagamento do imposto (20 de janeiro);
A adesão aos planos prestacionais não carecem da prestação de quaisquer garantias;
Os sujeitos passivos devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
2. Retenções na fonte de janeiro de 2022 a maio de 2022 a pagar em fevereiro de 2022 a junho de 2022
Podem ser pagas:
- Até ao dia 21 de fevereiro (a 20 de junho) de 2022; ou
- Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros.
Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de retenções na fonte a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações.
Prazos de pagamentos:
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (21 de fevereiro / 21 de março /20 de abril / 20 de maio / 20 de junho);
- As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 20 de cada mês ou no dia útil seguinte).
Sujeitos passivos que podem aderir:
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento das retenções na fonte referentes aos meses de janeiro a maio 2022, os sujeitos passivos que:
- Tenham obtido um volume de negócios até 50.000.000€ em 2020; ou
- Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
- Tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2021, inclusive.
O requisito de quebra de faturação não é aplicado nos termos do Despacho n.º 10/2022-XXII, de 7/01 do SEAAF.
Prazo limite da adesão aos planos prestacionais e outras condições:
Os pedidos de adesão aos planos prestacionais são efetuados até ao termo do prazo de pagamento do imposto (21 de fevereiro / 21 de março /20 de abril / 20 de maio / 20 de junho);
A adesão aos planos prestacionais não carecem da prestação de quaisquer garantias;
Os sujeitos passivos devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.