RENDIMENTOS CATEGORIA "A" - DEPENDENTES

Rendimento da Categoria "A"

O rendimento da Categoria "A" corresponde ao rendimento do trabalho dependente, ou seja, é o salário que um trabalhador recebe como resultado de um contrato de trabalho com uma entidade empregadora (contrato  que pode ser a termo ou sem termo, a tempo inteiro ou parcial).

Este tipo de rendimento encontra-se definido no art.º 2.º do CIRS.



1. - Principais aspetos

1.1. - Retenção na Fonte
Diferente de outras categorias de rendimento, a entidade patronal é obrigada a fazer a retenção na fonte do IRS de acordo com as tabelas publicadas anualmente pela Autoridade Tributária.

1.2. - Descontos para a Segurança Social
São descontadas contribuições para a Segurança Social, que são destinadas a garantir direitos como subsídios de doença, desemprego, entre outros.

1.3. - Deduções Específicas
Existem certas deduções específicas que podem ser consideradas ao determinar a matéria coletável da Categoria A:

1.3.1. - Despesas de Formação e Educação
Estas despesas, até um certo limite, podem ser deduzidas ao rendimento bruto, desde que estejam diretamente relacionadas com a atividade profissional do sujeito passivo ou que representem uma vantagem para a entidade empregadora.

1.3.2. - Contribuições para Regimes de Proteção Social
As contribuições obrigatórias para regimes de proteção social podem ser deduzidas do rendimento bruto.

Deve conservar toda documentação (recibos de vencimento, declarações e outros documentos relevantes), pois poderão ser importantes para clarificar qualquer divergência ou para esclarecimentos futuros.

Deve estar atento às despesas que podem ser deduzidas na fase de liquidação do imposto, como despesas de saúde, educação, encargos com imóveis, entre outras, e efetuar todos os meses a validação dos documentos constantes no e-fatura.
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