RENDIMENTOS CATEGORIA "B" - INDEPENDENTES

Rendimento da Categoria "B" - Rendimentos empresariais e profissionais

Os rendimentos da categoria B do IRS referem-se a rendimentos empresariais e profissionais e estão definidos no art.º 2.º do CIRS.

1. - Principais aspetos

1.1. - Rendimentos empresariais e profissionais
São considerados rendimentos decorrentes de qualquer atividade “comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária”, auferidos de quaisquer rendimentos de atividades de prestação de serviços, e provenientes de propriedade intelectual, entre outros. Profissionais por conta própria, ou administradores de herança indivisa, por exemplo, devem declarar este tipo de rendimentos.

1.2. - Outros rendimentops da categoria "B"
Também são rendimentos da categoria "B" os provenientes de atos isolados.
Na declração de IRS modelo 3, os rendimentos da categoria B são declarados no anexo B ou C, dependendo do contribuinte ter ou não contabilidade organizada.

1.3. - Regimes de tributação da categoria B
A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, salvo no caso da imputação prevista no artigo 20.º, faz-se:

1.3.1. - Regime simplificado
Tal como estipula o nº 2 do art.º 28.º do CIRS, ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no exercício da sua atividade, não tenham ultrapassado no período de tributação imediatamente anterior um montante anual ilíquido de rendimentos desta categoria de €200.000,00 e não optem pela determinação dos rendimentos com base na contabilidade.

A determinação dos rendimentos é feita com as regras decorrentes do regime simplificado (coeficientes), tal como consta no art.º 31.º do CIRS.

1.3.2. - Com base na contabilidade
Tal como se percebe, a tributação com base na contabilidade resulta da aplicação dos normativos contabilísticos.

Poderá ter a preocupação de validar os documentos constantes no e-fatura, devendo enquadrar as mesmas na esfera particular ou empresarial.
Direitos 2016-2025 alfisconta. Todos os direitos reservados.
Quer saber mais sobre este assunto? Clique aqui e contacte a Alfisconta.
Este entendimento da Alfisconta não dispensa da consulta da legislação respetiva.
SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE
ALFISCONTA