RENDIMENTOS DA CATEGORIA "E" - CAPITAIS

1. - O que são rendimentos de capitais?
1.1. - São rendimentos obtidos através da aplicação de capitais próprios em produtos financeiros, ou seja, juros que resultam de aplicações financeiras como os depósitos a prazo, assim como outros lucros ou dividendos do contribuinte.

1.2. - São frutos ou vantagens económicas precedentes, de forma direta ou indireta, de elementos patrimoniais, bens ou situações jurídicas e de natureza mobiliária.
1.2.1. - Rendimentos da categoria E, no que diz respeito à declaração dos rendimentos singulares (IRS) e;
1.2.2. - Rendimentos e Ganhos de financiamento no contexto dos Rendimentos das entidades coletivas (IRC).

2. - Quais são os rendimentos de capitais?
2.1. - Enumerados no artigo 5.º do Código do IRS (CIRS), contam-se como rendimentos de capitais, entre outros:
Juros e outras formas de remuneração provenientes de contratos de mútuo, abertura de crédito, depósitos à ordem ou a prazo em instituições financeiras ou certificados de depósitos;
Rendimentos derivados da aplicação de capitais próprios do contribuinte;
Remuneração decorrente de certificados que garanta ao titular o direito a receber um valor mínimo superior ao valor de subscrição;
Rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária de direitos da propriedade intelectual ou industrial;
Rendimentos que possam vir a partir de fundos de investimento;
Outros.

3. - Como declarar este rendimento?
3.1. - Este tipo de rendimentos é declarado no IRS através do anexo E, mas cujo englobamento é facultativo no caso dos depósitos a prazo ou à ordem e certificados de aforro. Saiba também que os juros de depósitos a prazo são normalmente tributados pela entidade bancária a uma taxa de 28%.

3.2. - No que diz respeito aos restantes rendimentos de capitais, tais como rendimentos dos fundos de investimento ou seguros de fundo de capitalização, assim como os acima enumerados, ao declarar aplica-se a taxa equivalente ao escalão de IRS a que pertence. Na generalidade, eles estão sujeitos a uma taxa de 25%. Para os seguros de capitalização, a taxa é de 28% (no máximo). Rendimentos cuja fonte seja numa paraíso fiscal são tributados a uma taxa de 35%.

3.3. - Com caráter facultativo, pode ou não considerar ser necessário ou compensatório declarar, tendo em conta os rendimentos e a taxa que se apure.
Se a taxa de IRS for inferior à taxa liberatória, pode ser compensatório entregar o anexo E com a sua declaração de IRS.

3.4. - O anexo E (IRS), não individual, é preenchido eletronicamente, aquando da declaração de IRS.

3.5. - Casais tributados em conjunto devem preencher um único anexo, onde constem todos os rendimentos do agregado familiar.

3.6. - Casais com tributação separada devem preencher cada um o seu anexo, com os devidos rendimentos e os dos dependentes divididos a meio.

3.4. - Nas empresas (IRC), os rendimentos de capitais são englobados aos demais rendimentos, contribuindo para a determinação dos Resultados (lucros), sujeitos ás taxas de IRC em vigor e deduzindo a retenção entretanto efetuada pelas entidades pagadoras.
Direitos 2016-2025 alfisconta. Todos os direitos reservados.
Quer saber mais sobre este assunto? Clique aqui e contacte a Alfisconta.
Este entendimento da Alfisconta não dispensa da consulta da legislação respetiva.
SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE
ALFISCONTA