2 - PACOTE DE MEDIDAS EXCECIONAIS PARA O COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS EM PORTUGAL

Procuramos apresentar nesta área o conjunto das medidas excecionais para o combate do COVID-19.

2.1. - SEGURANÇA SOCIAL
2.1.1. - Entidades Empregadoras
2.1.1.1. - Apoio extraordinário aos Membros de Órgãos Estatutários
2.1.1.1.1. - Formulário online para pedido de apoios - MOE e TI - Candidaturas entre 30 de maio e 9 de junho
2.1.1.1.2. - FAQ-Perguntas frequentes
2.1.1.2. - Apoio excecional à família dos Trabalhadores por Conta de Outrem
2.1.1.2.1 FAQ-Perguntas frequentes
2.1.1.3. - Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Layoff)
2.1.1.3.1. - a) FAQ-Perguntas frequentes
2.1.1.3.2. - b) Os 10 mandamentos da prorrogação do layoff simplificado
2.1.1.3.3. - c) Layoff - Perguntas da Ordem dos Contabilistas Certificados e respostas do Instituto da Segurança Social, IP
a) Requerimento:
- (RC3056)
- (Anexo ao RC3056)
- (instruções ao anexo ao RC3056)
b )Requerimento de prorrogação:
- (RC3057)
- (Anexo ao RC3057)
- (instruções ao anexo do RC3057)
c) Exemplos com simulações de requerimentos por tipo de situação de crise empresarial
- Sociedade comercial - Requerimento | Anexo
- Comércio e retalho - Requerimento | Anexo
- Dentista - Requerimento | Anexo
- Hotel - Requerimento | Anexo
- Restaurante e take-away - Requerimento | Anexo
d) Desistência total ou parcial (lay-off)
2.1.1.3.4. - d) Novo Layoff ( atual Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (layoff simplificado))
a) Requerimento:
1) (RC3058) - Atenção: Este formulário online aplica-se a novos pedidos ou a pedidos de prorrogação e substitui os formulários físicos Mod. RC 3056-DGSS e o Anexo, bem como Mod. RC 3057–DGSS e o Anexo.
2) (Manual LAYOFF)
3) (Manual LAYOFF - Desistência)
4) Manutenção e Prorrogação - Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (Layoff) - Atualização a 20 de julho de 2020 (Perguntas frequentes)  Novo
2.1.1.3.5. - e) Complemento de estabilização - apoio financeiro destinado aos trabalhadores que entre abril e junho foram abrangidos pelo layoff - Ver Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020
A medida destina-se a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até dois salários mínimos (1.270 euros) e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja, tenham um salário base superior a um salário mínimo), que estiveram em lay-off num dos meses entre abril e junho.
As empresas não têm qualquer procedimento ou envolvimento no processo, cabendo somente a razão moral de alertar os seus trabalhares para este apoio.
Alerta-se que para que estes possam requerer os referidos apoios, para além do dever de se inteirarem dos critérios e procedimentos, caso ainda não possuam os dados de acesso à sua área reservada na Segurança Social Direta, deverão faze-lo o quanto antes.
Ver Programa de Estabelização (PEES)
2.1.1.4. - Subsídio por doença por Isolamento Profilático - Ver FAQ-Perguntas frequentes
2.1.1.5. - Diferimento do pagamento de contribuições para entidades empregadoras - Ver FAQ-Perguntas frequentes
2.1.1.6. - Prazos de entrega dos requerimentos - Referentes aos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020
2.1.1.7. - Planos Prestacionais – pagamento de dois terços das contribuições diferidas [Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual]
2.1.2. - Contribuições à Segurança Social
2.1.3. - Trabalhadores Independentes e do Serviço Doméstico
2.1.4. - Medidas de Apoio ao Emprego
2.1.5. - Medidas de Proteção Social por Isolamento e Doença
2.1.5.1. - Tudo sobre isolamento de acordo com o SNS
2.1.6. - Assistência a Filhos e Netos

2.2. - LINHAS DE APOIO À ECONOMIA COVID-19 (Bancos aderentes e Perguntas frequentes)
2.2.1. - Linhas de apoio à economia COVID-19 | 6.200M€
2.2.1.1. - Apoio à Atividade Económica - 4.500M€
2.2.1.2. - Turismo | Empreendimentos e Alojamentos - 900M€
2.2.1.3. - Turismo | Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de Eventos e Similares - 200M€
2.2.1.4. - Restauração e Similares - 600M€
2.2.2. - Linhas de crédito capitalizar COVID-19 | 400M€
2.2.2.1. - Fundo de Maneio
2.2.2.2. - Plafond Tesouraria
2.2.3. - Turismo (Microempresas) - 60M€
2.2.3.1. - Informação no Portal do financiamento
2.2.3.2. - O formulário de candidatura e declaração estão disponíveis no site do Turismo de Portugal
2.2.4. - Moratória de créditos
2.2.4.1. - Moratória de créditos
2.2.4.2. - Outras moratórias dos próprios bancos (deverão recorrer junto do vosso banco)
2.2.5. - Plataforma global das linhas de crédito - COVID-19 - Qual é o mais adquado?

2.3. - Medidas Digitais de Apoio à Economia – Teletrabalho e recomendações de melhores práticas
2.3.1. - Medidas Digitais de Apoio à Economia - Teletrabalho
2.3.2. - Recomendações de melhores práticas

2.4. - Medidas de Apoio à Economia – Diferimento de Impostos e Contribuições
2.4.1. Diferimento de impostos e contribuições
2.4.1.1. - Guia de utilização do serviço
2.4.1.2. - FAQ - Perguntas sobre o serviço
2.4.1.3. - Aceder ao serviço

2.5 - Informação de apoio às medidas - FLUXOGRAMAS
2.5.1. - Fluxograma - Apoio à família, lay-off e apoio extraordinário à redução da atividade económica - Atualizado
2.5.2. - Simulação de processamento salarial do apoio extraordinário à família Atualizado

2.6 - Legislação relativa ao combate aos efeitos do COVID-19

2.7 - FAQ's e outras informações
2.7.1. - Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) - FAQ
2.7.2. - Lay-off simplificado – Medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 (DGERT)
2.7.3. - Atividades abrangidas e datas de efeitos da situação de crise empresarial
2.7.4. - Instruções de preenchimento do Anexo ao Modelo RC 3056/1-DGSS
2.7.5. - Layoff - Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho e Regime do Código de Trabalho
2.7.6. - Layoff - Perguntas da Ordem dos Contabilistas Certificados e respostas do Instituto da Segurança Social, IP
2.7.7. - Perguntas frequentes - Medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho (Layoff)
2.7.8. - Novas FAQ sobre o apoio extraordinário à redução da atividade económica de membro de órgãos estatutários


GRUPO
2
Área temática COVID-19
As medidas de apoio estão estruturadas por tipo, devendo clicar nos apoios que considere interessantes para se informar dos crítérios e condições.

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