3.1 - Como se deve preparar uma empresa para funcionar em contexto COVID-19 e perante um caso suspeito ou até mesmo confirmado?

Cada empresa para poder continuar a funcionar deve criar um plano de contingência em função da sua dimensão e estrutura organizacional, não só como critério para poder funcionar, mas também para saber, e dar a saber como se reagir perante um possível caso de infeção ou caso confirmado(deve adotar de imediato medidas, como  e áreas de isolamento).

3.1.1 - Criar áreas de isolamento com ventilação natural
Para a DGS, colocar um trabalhador numa área de isolamento vai “impedir que outros trabalhadores possam ser expostos e infetados”. Estas áreas — que podem ser salas, gabinetes ou secções — têm como principal objetivo “evitar a propagação da doença transmissível na empresa e na comunidade”, evitando o contacto direto dos trabalhadores com o trabalhador doente.

A área de isolamento deve ter ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica e revestimentos lisos e laváveis (por exemplo, não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados). Deve estar equipada com: telefone, cadeira ou marquesa, kit com água e alguns alimentos não perecíveis, um contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico), uma solução antissética de base alcoólica, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis e termómetro. Na própria área ou próximo deve haver uma instalação sanitária devidamente equipada, com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do trabalhador com sintomas/caso suspeito.

3.1.2 - Estabelecer procedimentos específicos
O próximo passo é estabelecer procedimentos específicos, ou seja, a empresa deve orientar os trabalhadores sobre a forma de identificar, comunicar e lidar com um caso suspeito. “Este processo de comunicação deve ser o mais célere e expedito possível”, refere a DGS. Devem ainda ser dadas explicações sobre os procedimentos básicos de higienização das mãos, de tosse ou espirros, de colocação da máscara cirúrgica e de conduta social (por exemplo, apertos de mão e postos de trabalho partilhados).

3.1.3 - Definir responsabilidades
As empresas devem estabelecer que todos os trabalhadores devem reportar à sua chefia direta um caso suspeito através da identificação de sintomas. Sempre que uma situação destas for reportada, a chefia direta do trabalhador informa de imediato o empregador (ou alguém por este designado). Nas situações em que o trabalhador com sintomas necessita de acompanhamento, por exemplo para se deslocar, devem estar definidos os colegas que prestam assistência.

3.1.4 - Identificar os profissionais de saúde e seus contactos
A empresa deve ter, o mais cedo possível, “em local acessível”, os contactos do Serviço de Saúde do Trabalho e, se possível, dos médicos do trabalho responsáveis pela vigilância da saúde dos trabalhadores da empresa.

3.1.5 - Adquirir e disponibilizar equipamentos e produtos
As empresas devem estar prevenidas com uma série de equipamentos e produtos, desde solução antissética de base alcoólica — em zonas de refeição e zonas de isolamento –, máscaras cirúrgicas para utilização do trabalhador com sintomas e máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis para os trabalhadores que prestam assistência ao caso suspeito.

Da lista constam ainda toalhetes de papel para secagem das mãos nas casas de banho e noutros locais equivalentes, um contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico, equipamentos de limpeza que devem ser eliminados ou descartados após utilização e produtos de higiene e limpeza (a limpeza e desinfeção das superfícies deve ser realizada com detergente desengordurante, seguido de desinfetante).

3.1.6 - Informar e formar os trabalhadores
Acima de tudo, a empresa deve informar e esclarecer todos os trabalhadores. Isto passa por divulgar o Plano de Contingência específico, as medidas de prevenção e os procedimentos específicos a adotar perante um caso suspeito.

3.2 - Como agir um trabalhador perante um caso suspeito?

3.2.1 - Qualquer trabalhador com sinais e sintomas de coronavírus ou que identifique um trabalhador na empresa com esses sintomas, deve informar de imediato a chefia direta (preferencialmente por via telefónica) e dirigir-se para a área de isolamento;

3.2.2 - A chefia, por sua vez, deve contactar de imediato o empregador e, se preciso, ajudar o trabalhador doente (com suspeito ou confirmado) a dirigir-se para a zona de isolamento — deve manter-se uma distância de segurança superior a um metro do doente. Os trabalhadores que acompanham o doente/suspeito devem colocar uma máscara cirúrgica antes desta assistência e luvas cirúrgicas, para além de lavarem as mãos após contacto;

3.2.3 - O trabalhador doente deve usar uma máscara cirúrgica e esta deve ser colocada pelo próprio trabalhador. Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida — máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, o trabalhador deve substituí-la por outra;

3.2.4 - O trabalhador doente, já na área de isolamento, contacta o SNS24 (808 24 24 24), e aqui, ocorrem vários cenários:








































































Como agir em caso de suspeita de infeção por coronavírus | Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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3
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