Medidas implementadas
Pela Autoridade Tributária e Aduaneira:
Deverão ser privilegiados os meios de contacto não presenciais, como o e-Balcão (Portal das Finanças) e o Centro de Atendimento Telefónico: 217 206 707, através dos quais podem ser esclarecidas quaisquer questões sem necessidade de deslocação a um Serviço de Finanças.
Os contribuintes que pretendam ser atendidos presencialmente devem proceder ao agendamento prévio da sua ida ao Serviço de Finanças, evitando filas de espera, pelo Portal das Finanças, ou Telefone: 217 206 707.
Os contribuintes abrangidos por medidas de isolamento decretadas pelas autoridades de saúde que se encontrem impedidos do cumprimento das suas obrigações tributárias não serão, nos termos da Constituição e da lei, aplicadas quaisquer coimas pelas respetivas infrações.
Para o efeito, aquando da notificação em sede de procedimento contraordenacional, devem remeter ao Serviço de Finanças competente a respetiva justificação (preferencialmente através do e-balcão do Portal das Finanças), designadamente, certificado de impedimento temporário, reconhecido por autoridade de saúde, no exercício das competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril.

Pela Segurança Social:
Todos os cidadãos devem usar meios não-presenciais nos seus contactos com os serviços.
Os meios não presenciais incluem:
O Portal informativo da Segurança Social - Guias Práticos
O contacto por e-mail para os Centros Distritais de Segurança Social – clique aqui
A Segurança Social Direta
A Linha da Segurança Social: 300 502 502
Durante a próxima semana (16-20/03), o atendimento presencial será admitido apenas a cidadãos com marcação prévia e está limitado a uma pessoa por marcação (Marcação de atendimento presencial).
Não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto pessoas com necessidades especiais, tendo em vista reduzir a aglomeração desnecessária de pessoas e ajudar a evitar situações de possível contágio.
PRORROGAÇÕES ESTABELECIDAS

  • Adiamento do primeiro Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil)
  • Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22, e do pagamento do IRC, para 31 de julho 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil)
  • Prorrogação do 1º pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil)
  • As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020, conforme disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, disponível para consulta aqui.
  • A entrega do RELATÓRIO ÚNICO (RU) referente a 2019 ocorre a partir de 16 de março de 2020.
Na sequência do estado de alerta devido à epidemia COVID-19, o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) veio informar no seu sítio da internet que a data final de entrega do RU está a ser ponderada e será reajustada oportunamente.
  • Medidas anunciadas pelo Ministro das Finanças em Conferência de Imprensa (que ainda aguardamos diploma legal): IVA mensal e trimestral e retenções na fonte de IRS/IRC: para além da opção de pagamento integral, o pagamento pode ser feito:
- em 3 prestações mensais sem juros;
- ou em 6 prestações mensais com juros de mora somente nas últimas 3.
- Os planos prestacionais não estão sujeitos a prestação de qualquer garantia.
  • Medidas anunciadas pelo Ministro das Finanças em Conferência de Imprensa (que ainda aguardamos diploma legal): Contribuições para a Segurança Social dos meses de março, abril e maio:
- O pagamento será reduzido a 1/3
- O valor remanescente das contribuições, 2/3, será liquidado a partir do 3º trimestre

Todos os contactos para esclarecimentos de dúvidas devem ser efetuados exclusivamente através da plataforma de apoio disponível aqui.
Toda a informação disponibilizada é extensível à Região Autónoma da Madeira.
DICAS E ALERTAS



COMUNICADOS DA ALFISCONTA

A Alfisconta tendo por base o quadro do conjunto de medidas tomadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19, e do princípio de colaboração mútua entre a administração fiscal e os contribuintes, bem como os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações, importa introduzir procedimentos de simplificação que permitam adaptar o cumprimento das obrigações declarativas às circunstâncias atuais, a saber:
  • Contabilização do período de fevereiro de 2020, pode ser calculada tendo por base os dados constantes do E-Fatura, não carecendo de documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos;
  • Durante os meses de abril, maio e junho, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Assim, no contexto atual de Estado de Emergência ou outro que venha a ser imposto, encontrando-se as instalações da Alfisconta encerradas, mas a mesma funcionar em regime de teletrabalho, para efeitos de entrega da documentação, deverá contactar-nos para agendar o dia e hora, e saber o local onde entregar a documentação.

A Alfisconta está a procurar implementar um modulo com o objetivo de transitar todo o suporte documental para o "Digital". Tal passo já fazia parte dos nossos objetivos mesmo antes do surgimento da epidemia, mas que ganhou maior importância não só por causa do contexto COVID-19, mas também por este ter porventura precipitado essa transição.

GRUPO
5
Área temática COVID-19
- informações adicionais
- comunicados da Alfisconta
Direitos 2016-2025 alfisconta. Todos os direitos reservados.
Quer saber mais sobre este assunto? Clique aqui e contacte a Alfisconta.
SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE
ALFISCONTA