Medidas implementadas
Pela Autoridade Tributária e Aduaneira:
Deverão ser privilegiados os meios de contacto não presenciais, como o e-Balcão (Portal das Finanças) e o Centro de Atendimento Telefónico: 217 206 707, através dos quais podem ser esclarecidas quaisquer questões sem necessidade de deslocação a um Serviço de Finanças.
Os contribuintes que pretendam ser atendidos presencialmente devem proceder ao agendamento prévio da sua ida ao Serviço de Finanças, evitando filas de espera, pelo Portal das Finanças, ou Telefone: 217 206 707.
Os contribuintes abrangidos por medidas de isolamento decretadas pelas autoridades de saúde que se encontrem impedidos do cumprimento das suas obrigações tributárias não serão, nos termos da Constituição e da lei, aplicadas quaisquer coimas pelas respetivas infrações.
Para o efeito, aquando da notificação em sede de procedimento contraordenacional, devem remeter ao Serviço de Finanças competente a respetiva justificação (preferencialmente através do e-balcão do Portal das Finanças), designadamente, certificado de impedimento temporário, reconhecido por autoridade de saúde, no exercício das competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril.
Pela Segurança Social:
Todos os cidadãos devem usar meios não-presenciais nos seus contactos com os serviços.
Os meios não presenciais incluem:
O contacto por e-mail para os Centros Distritais de Segurança Social – clique aqui
A Segurança Social Direta
A Linha da Segurança Social: 300 502 502
Durante a próxima semana (16-20/03), o atendimento presencial será admitido apenas a cidadãos com marcação prévia e está limitado a uma pessoa por marcação (Marcação de atendimento presencial).
Não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto pessoas com necessidades especiais, tendo em vista reduzir a aglomeração desnecessária de pessoas e ajudar a evitar situações de possível contágio.