Incentivos fiscais para carros elétricos e híbridos

Sejam movidos só a eletricidade ou tenham um conjunto híbrido (gasolina ou diesel/elétrico) com possibilidade de ligar à rede, cada Orçamento do Estado introduz incentivos. As regras ambientais assim o ditam: o futuro passa pelo fim da utilização dos combustíveis fósseis (gasolina, gasóleo, gás) antes ainda das reservas naturais se esgotarem. Com o cerco às emissões poluentes a apertar, os fabricantes, cientes dessa realidade, iniciaram há já alguns anos o desenvolvimento de propulsores híbridos, híbridos plug - in e exclusivamente elétricos.

1 - Serão os carros elétricos uma alternativa real?
Até ver - e até existirem novos desenvolvimentos de outras soluções, como é o caso da pilha de combustível de hidrogénio - a eletricidade parece ser o mais apto substituto para combustíveis convencionais. E, com as melhorias verificadas quer ao nível das dimensões e peso das baterias, quer no que diz respeito à autonomia das mesmas, os automóveis elétricos já são uma alternativa real. Sobretudo quando são os próprios governos a criarem um conjunto de incentivos que facilitam e promovem a aquisição deste tipo de veículos.

Mas, atenção: apenas os híbridos cuja bateria possa ser recarregada (ligando o carro à corrente doméstica ou em postos de abastecimento próprios), designados por plug-in, e que tenham um mínimo de autonomia para 25 quilómetros são tidos em conta para os benefícios avançados pelo Orçamento do Estado.

2 - Qual o valor e condições para receber o incentivo?
A grande novidade do ano reside num subsídio no valor de 2.000€ (3.000€ para particulares), sem necessidade de entrega para abate de um veículo com idade igual ou superior a dez anos. O incentivo é suportado pelo Fundo Ambiental, mas com um pequeno senão: apenas está disponível para as primeiras mil pessoas a apresentarem um comprovativo de compra de um carro elétrico, incluindo o número de chassis do mesmo. São elegíveis para receber este valor pessoas singulares, limitadas à aquisição de um veículo, e pessoas coletivas, que podem encaixar os 2.000€ na compra de até um máximo de cinco viaturas. Para se conseguir este apoio é necessário submeter uma candidatura e comprovar não só a aquisição, como a inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como à Segurança Social.

3 - Benefícios fiscais anteriores
De resto, mantêm-se os benefícios dos anos anteriores, apesar de estarem omissos no Orçamento do Estado para 2020. Assim, quem quer adquirir um automóvel elétrico pode já ficar a saber que o preço do veículo não inclui o Imposto Sobre Veículos (ISV) nem IUC , desde que a data da matrícula seja posterior a junho de 2007.
Isto aplica-se a automóveis de qualquer tipo (passageiros, mercadorias, etc.) novos, usados nacionais e usados importados da UE ou de qualquer outro país.

4 - Benefícios fiscais para empresas
Para empresas, há outros benefícios a ter em conta: a aquisição de veículos elétricos permite deduções em sede de IRC, sendo que este tipo de viaturas estão isentas de tributação autónoma.
Para conhecer todos os benefícios fiscais em sede de IRC e IVA, deverá analísar o quadro que se apresenta mais abaixo.

4.1. - Viaturas adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem em 01-01-2015 ou após essa data:
- € 62 500 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
- € 50 000 - veículos híbridos plug-in;
- € 37 500 - veículos movidos a gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural veicular (GNV);
- € 25 000 - restantes viaturas

4.2. - Viaturas adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem entre 01-01-2012 e 31-12-2014:
- € 50 000 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
- € 25 000 - restantes viaturas.

4.3. - Viaturas adquiridas no período de tributação iniciado em 01-01-2011:
- € 45 000 - veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;
- € 30 000 - restantes viaturas

4.4. - Viaturas adquiridas no período de tributação iniciado em 01-01-2010
- € 40 000.

5 - Além disso o Código do IVA permite a dedução do IVA, mas na proporção de 50% contido nas despesas com aquisição, fabrico ou importação, locação e transformação em viaturas movidas a GPL ou a GNV de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas movidas a GPL ou a GNV, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda os limites acima indicados.

Aposta na rede de abastecimento elétrico
Outro grande incentivo para optar por um carro movido a eletricidade é o regresso da aposta na rede de abastecimento, uma vez que esta permanece na lista dos contras quando se pondera a compra de um veículo elétrico ou plug-in. Muitas vezes, tão difícil como encontrar um posto de abastecimento elétrico, é encontrar um que funcione. Ou que não esteja ocupado por um automóvel alimentado por um motor a combustão.

Por tudo isto, destacamos a transferência de um montante de até 715.070€ do Fundo Ambiental para a Mobi.E. Com a passagem deste valor para a empresa responsável pela rede de carregamento inteligente, prevista no Orçamento do Estado para este ano, prevê-se não só o nascimento de mais postos de carregamento como a renovação dos existentes.

6 - Veja-se o quadro abaixo para perceber o efeito fiscal nas viaturas:




I
V
A

COMERCIAL
2 ou 3 lugares
Ligeiras de passageiros
Gasóleo, Gasolina ou Híbridas
Híbridas plug-in
GPL ou GNV
Elétricas
IVA dedutível na aquisição (novo) ou usado com IVA liquidado na fatura?
SIM (1)
NÃO (2)
SIM
Se custo de aquisição até 50.000€ + IVA
SIM, 50%
Se custo de aquisição até 37.500€ + IVA
SIM
Se custo de aquisição até 62.500€  + IVA
IVA dedutível na locação?
SIM (1)
NÃO (2)
SIM
SIM, 50%
SIM
IVA dedutível na aquisição no Regime de bens em 2ª mão?
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
IVA dedutível na utilização /manutenção?
SIM (1)
NÃO (2)
NÃO
NÃO
NÃO
IVA dedutível no gasóleo, GPL, gás natual, biocombustiveis ou eletricidade?
SIM, 50% do IVA (100% se licenciada para transportes de mercadorias)
Sim, mas só 50% do IVA, exceto se se tratar de consumos em viaturas licenciadas para transporte público de passageiros (exceto rent-a-car), nas quais o IVA destes combustíveis seja de 100% dedutível. IVA também 100% dedutível na eletricidade consumida em viaturas hibridas plug-in, qualquer que seja a sua utilização.
SIM
100%
IVA dedutível na gasolina?
------------
NÃO, exceto se se tratar de consumos  em viaturas licenciadas para transporte público de passageiros (exceto rent-a-car), nas quais o IVA da gasolina é 100% dedutível.
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I
R
C

Comercial
( 2 ou 3 lugares)
Ligeiras de passageiros
Gasóleo, gasolina, híbridas ou GPL
Hibrídas plug-in
GNV
Elétricas
Taxa de depreciação máxima
25%
25%
25%
25%
25%
Depreciações aceites para efeitos fiscais
Na totalidade
Até 25.000€ se movidas a gasóleo ou gasolina,
ou se híbridas não plug-in (3)
Até 37.500€ se movidas a GPL (3)
Até 50.000€ se híbridas plug-in (3)
Até 50.000€ (3)
Até 37.500€ (3)
Até 62.500€ (3)
Tributações autónomas sobre todos os gastos gerados pela viatura, incluindo depreciações não aceites?
Não. Os encargos com viaturas ligeiras de mercadorias (2 ou 3 lugares) não estão sujeitos a TA (4)
SIM
-10% viaturas valor inferior a 27.500€
-27,5% viaturas valor igual ou superior a 27.500€ e inferior a 35.000€
-35% viaturas valor igual ou superior a 35.000€
SIM
Respetivamente:
5%, 10% e 17,5% para os mesmos escalões de valores de aquisição
SIM
Respetivamente:
7,5%, 15% e 27,5% para os mesmos escalões de valores de aquisição

NÃO
Dispensa de tributações autónomas
-------------
Sim, se:
- For celebrado acordo escrito com trabalhador ou gerente/administrador para imputação de rendimento em espécie no IRS deste (no âmbito da categoria A)
- Viaturas afetas à exploração de serviço público de transporte ou destinadas a serem exploradas no exercício da atividade normal do sujeito passivo (conste no objeto social)
-------------
(1) AT interpreta que só pode deduzir-se o IVA se viatura for utilizada no transporte de bens. Para a AT, um prestador de serviços não pode deduzir IVA da aquisição e manutenção de viatura de mercadorias.
(2) Deduz IVA em ligeiras de passageiros quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objeto de atividade do sujeito passivo [comércio, aluguer, táxi, UBER, escola de condução, ...].
(3) Depreciações sobre valor de aquisição superior a estes limites não geram poupança de IRC, exceto se viaturas afetas ao serviço público de transportes ou destinadas a serem alugadas no exercício da atividade normal do SP.
Nestes casos, a depreciação é totalmente aceite sobre o valor de aquisição. Inclui outras atividades cujos rendimentos derivem da exploração direta da viatura, como UBER, operadores turísticos, escolas de condução, etc.
(4) Quanto a viaturas ligeiras de mercadorias, apenas ficam sujeitos a TA os gastos das que têm 4 e 5 lugares (veículos comerciais com homologação N1).
(5) Ligeiras de passageiros híbridas plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica, que tenham uma autonomia mínima (no modo elétrico) de 50 Km  e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.




Para saber outras tributações autónomas, clique aqui.

Legislação conexa:
Despacho n.º 3169/2020 - Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões 2020
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