7. - Especificidades do IRS:
7.1. - IRS Jovem
7.1.1 - Elegibilidade
Antes de mais, é importante o trabalhador verificar se cumpre os requisitos para beneficiar do IRS Jovem, sendo os mais importantes os seguintes:
- Idade até 35 anos, inclusive.
- Rendimentos de Trabalho nas categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente).
- Não seres considerado dependente para efeitos fiscais.
7.1.2. - Como solicitar o IRS Jovem à tua entidade empregadora?
- O IRS Jovem pode ser aplicado desde já na retenção na fonte, ou seja, no desconto de IRS mensal feito pela tua entidade empregadora. Para isso, deves informar a tua entidade patronal, que pretendes optar por este regime.
- A solicitação deve ser feita por meio de uma comunicação simples, como um email, comunicando que cumpres otodos os critérios endicando o ano em que começaste a declarar os teus rendimentos de forma independente (fora da declaração dos teus pais), sendo a partir desse ano que se efetua a contagem dos 10 anos .
Exemplo do pedido:
..." Nome do trabalhador, possuidor do cartão de cidadão n.º "X", venho, por este meio, comunicar à "nome da empresa" que, ao abrigo do disposto no artigo 12.º-B do Código do IRS, reúno todas as condições necessárias para beneficiar do regime de IRS Jovem, e que "20XX" foi o 1º ano que obtive rendimentos da(s) categoria "A" e/ou "B" sem ser dependente, solicitando por isso a implementação dos benefícios associados"...
7.1.3. - Declaração Anual de IRS
- Entre abril e junho do ano seguinte à obtenção de rendimentos, deves preencher a tua declaração de IRS (Modelo 3) no Portal das Finanças.
- Ao fazer a declaração, é importante indicar que optas pelo regime do IRS Jovem.
Para saberes qual a % de isenção a que terás direito, tens de considerar o 1.º ano em que obtiveste rendimentos como não dependente.
- Exemplo: Se o 1.º ano foi 2022, em 2025 estarás no 4.º ano de obtenção de rendimentos, pelo que terás direito a uma isenção de 75%, conforme a tabela seguinte.
- Atenção: É imperativo que o trabalhador confirme:
- Que cumpre todos os requisitos;
- Que a comunicação do 1º ano de rendimentos sem ser dependente seja o correto;
- Que a comunicação do agregado familiar esteja igualmente correto.
- Porquê?
Porque se a informação não corresponder a realidade, a liquidação do IRS apurará o imposto sem o efeito dos beneficios do IRS JOVEM, obrigando à retificação da Declaração de IRS, com todas as penalizações que daí advier.
- Pode saber mais clicando no botão "IRS Jovem" do ponto 6 desta tema.
Este entendimento da Alfisconta não dispensa da consulta da legislação respetiva.