OE2023


Principais novidades para as empresas em 2023

  • Majoração em 20% em IRC dos gastos de energia e de 40% nos gastos de produção agrícola
  • Apoio extraordinário aos custos com combustíveis na agricultura
  • Novo incentivo ao consumo e venda de excedente à rede
  • Ajustamento nas tributações autónomas
- Destinatários: empresas com frotas de veículos elétricos, híbridos plug-in e a gás natural veicular
- Diminui-se a tributação de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in (antes 5%, 10% e 17,5%) e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás natural veicular ((GNV) antes 7,5%, 15% e 27,5%), passando a ser tributadas às taxas de 2,5 %, 7,5 % e 15 % em função do valor de aquisição do veículo em causa.
- Passam ainda a ser tributados autonomamente à taxa de 10% os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com um valor de aquisição igual ou superior a 62 500 euros (montante este que corresponde ao valor de aquisição elegível para efeitos da dedução dos custos de aquisição de veículos elétricos em sede de IVA).
  • Incentivo à capitalização das empresas
  • Simplificação do regime de reporte de prejuízos fiscais
- Promove-se a simplificação do regime de reporte de prejuízos fiscais, com base no princípio da solidariedade entre exercícios, eliminando-se os limites temporárias de reporte.
- É  ajustado o montante de prejuízos fiscais dedutíveis de 70% para 65% do lucro tributável do exercício em causa.
- Mantém-se a majoração deste limite em 10 pontos percentuais para prejuízos fiscais apurados em 2020 e 2021.
  • Alargamento da taxa reduzida aplicável a PME
- De modo a apoiar o crescimento da generalidade das empresas nacionais procede-se ao alargamento do âmbito de aplicação da taxa reduzida de IRC de 17% a lucros tributáveis até 50 000 euros, ao invés do montante atual de 25 000 euros.
- Adicionalmente, alarga-se o escopo de aplicação daquela taxa a empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).
- Acresce que, por forma a incentivar operações de concentração de empresas, permite-se a aplicação excecional da taxa reduzida de IRC, durante dois anos, a empresas que perderam a sua natureza de PME ou Small Mid Caps for força de operações de reestruturação realizadas entre 2023 e 2026.
  • Suspensão das tributações autónomas de agravamento para empresas com prejuízos fiscais
- Destinatários: Todas as empresas com prejuízo fiscal em 2022 e 2023
- Nos períodos de tributação de 2022 e 2023, a proposta do OE 2023 prevê o não agravamento das tributações autónomas, nas situações em que o sujeito passivo tenha prejuízo fiscal, caso tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e se verifique o cumprimento das respetivas obrigações declarativas nos dois períodos precedentes.
- De igual modo, prevê-se o não agravamento das tributações autónomas para os três primeiros anos de atividade das entidades.

Direitos 2016-2025 alfisconta. Todos os direitos reservados.
Quer saber mais sobre este assunto? Clique aqui e contacte a Alfisconta.
Este entendimento da Alfisconta não dispensa da consulta da legislação respetiva.
SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE
ALFISCONTA