Outras formalidades e obrigações para a minha empresa poder funcionar?

1. - Para ter uma empresa de sucesso, antes da abertura de portas, é preciso:

  • investir o seu tempo em estudos;
  • num bom plano de negócios;
  • defenir a forma juridica;
  • Escolha do nome;
  • Constituição do pacto social.

Para perceber melhor o acima descrito, clicar aqui.

2. - Mas não se esqueça, que depois de concluir o processo acima referido, antes de abrir portas, ainda tem de concluir inúmeras obrigações, formalidades, tais como:

  • Avaliar e requerer as licenças necessárias e/ou obrigatórias de:
- Utilização;
- Obras;
- Segurança contra incêndios;
- Ruído;
- Acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida (câmara Municipal);
- Insígnia/logótipo (INPI);
- Espaço público;
- Direitos de autor (SPA e passmusica);
- Ocupação de espaço público (câmara Municipal).
  • Caso cumpra com todos os requisitos aplicáveis, deve comunicar à câmara municipal o início da exploração;
  • Ou caso tal seja impossível ou comprometa a viabilidade económica do estabelecimento e desde que não sejam postas em causa as condições de segurança, salubridade e ruído, apresentar pedido de dispensa de requisitos (câmara Municipal);
  • Definir o quadro de pessoal que precisa;
- Concluir os contratos de trabalho desse quadro e comunicar/vincular os mesmos na SSD até às 24 horas antes do ínicio do contrato (saber tudo sobre este assunto);
- SST - Segurança e Saúde no Trabalho (ASAE - Perguntas frequentes - FAQ's);
- Higiene Pessoal;
Formação dos trabalhadores;
- Obrigações de informação aos trabalhadores.
  • Avaliar e contratar os seguros necessários (obrigatórios);
- Seguro Comercial;
- Seguro de Acidentes de Trabalho;
- Seguros da frota da empresa;
- Seguros especificos.
  • Avaliar e requerer eventuais inspeções regulares:
- Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (AMPC;
- Balanças (IPQ);
-
  • Outras obrigações:
- requerer Serviço de Segurança, saúde no trabalho (dgert);
- Mapa de férias da empresa;
- Mapa de horário da empresa;
- Afixação dos preços dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor (ASAE);
- Página da empresa e/ou vendas eletrónicas.

3. - Outros assuntos que deve saber:

3.1. - Criação de empresa
3.2. - Sociedades
3.3. - Sede da sociedade
3.4. - RCBE
3.5. - Serviços da Alfisconta
3.6. - Portais da Alfisconta
3.7. - Capital Próprio (Capital Social)
3.8. - Início de Atividade
3.9. - Reserva Legal
3.10. - Obrigação de Atas
3.11. - Aprovação de Contas
3.12. - Distribuição de Lucros
3.13. - Dimensão das Empresas
3.14. - Sócios Gerentes
3.15. - Tributação
3.16. - Dedução dos Gastos
3.17. - Obrigação de Conta Bancária
3.18. - Inscrição na Segurança Social
3.19. - TSU
3.20. - Fundos Obrigatórios - FGCT e FCT

Este entendimento da Alfisconta não dispensa da consulta da legislação respetiva.
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Primeiro,
podemos não ter nada,
depois uma ideia,
no final, talvez tudo...