Saiba tudo sobre a retenção na fonte
1 - O que é a retenção na fonte?
1.1 - Trata-se de um instrumento de tributação que consiste no adiantamento do pagamento do IRS/IRC quando lhe entregam os seus rendimentos, ou quando efectua pagamentos a terceiros de serviços sujeitos a retenção na fonte.
1.2 - Quando esta modalidade de tributação é aplicada sobre os rendimentos individuais e/ou colectivos, o valor que recebe já tem a retenção deduzida.
1.3 - É a entidade laboral que no processamento dos salários/remuneração, aplica a taxa correspondente ao escalão em que se encontra, entregando este valor ao estado por conta dos seus impostos.
1.4 - No caso do pagamentos de serviços, é o cliente quem entrega o valor da retenção à Autoridade Tributária (AT).
Por exemplo: numa factura de €2.000,00 com retenção de €500,00, o cliente pagará €1.500,00 ao fornecedor e deverá entregar os restantes €500€ ao Estado.
1.5 - É também responsabilidade do cliente efetuar uma declaração a ser entregue ao prestador de serviços/fornecedor até o dia 20 de Janeiro do ano seguinte, indicando o total dos rendimentos pagos e o valor retido na fonte (alínea b) do n.º 1 do artº 119.º CIRS). O fornecedor ficará com um comprovativo dos valores retidos para poder deduzir esse montante ao valor a pagar ao estado na sua declaração de rendimentos.
2 - É obrigatório fazer retenção na fonte?
2.1 - Há requisitos fiscais que obrigam à retenção na fonte. Depende apenas dos seus rendimentos estarem sujeitos ou não a este regime.
2.2 - Caso se aplique a retenção e não a faça, pode ser punido com uma multa de 375€ a 3750€ara pessoas singulares) de acordo com n.º 2 do Art.º125 do RGIT. Estes valores duplicam no caso de pessoas colectivas.
3 - A quem se destina a retenção na fonte?
3.1 - Este mecanismo tributário aplica-se apenas sobre valores decorrentes de determinadas prestações de serviços.
3.2 - Não há retenção sobre o valor de produtos/bens vendidos.
3.3 - A retenção abrange tanto titulares singulares como coletivos (sociedades), na forma do IRS e IRC respectivamente, sendo variável entre ambos os impostos sobre rendimentos.
3.4 - Quem define se há ou não retenção na fonte é a entidade prestadora de serviço, contudo, se o cliente não possuir contabilidade organizada, não é aplicada a retenção sobre o valor do serviço facturado e portanto deve comunicar tal facto a entidade pagadora.
3.5 - Consulte a lista de actividades sujeitas a retenção na fonte no Art.º 151º do CIRS, para confirmar se a sua actividade está abrangida.
3.6 - Quadro Resumo das Retenções na Fonte dos principais rendimentos em IRS e IRC para quem está sedeado em Portugal Continental ou na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Região Autónoma dos Açores, de acordo com o Art.º4 do DLR n.º25/2009/A (PDF) aplica-se uma redução de 20% sobre qualquer valor aplicado em Portugal Continental e RAM.
3.7 - Também se verifica a obrigação de retenção na fonte nos pagamentos de serviços a não residentes, cuja retenção só poderá ser afastada ou reduzida, se cumprir um conjunto de procedimentos que comprovem essa dispensa (ver o tema sobre "Pagamentos a entidades não residentes").
3.8 - Outros artigos relacionados a consultar:
As guias de retenção devem ser impressas em duplicado para pagamento, exceto se for pago por multibanco ou Homebanking que bastará para o efeito um impresso, ao qual se anexará o talão do pagamento para entrega na contabilidade.
4 - Como comunicar a informação da retenção na fonte à Alfisconta?
4.1. - Podendo estar em falta documentação/informação que tenha de ser declarada nesta guia, deverão ter em conta as alíneas abaixo:
a) Dado que o prazo de entrega/submissão e pagamento da retenção na fonte termina no dia 20 do mês seguinte ao período de referência, e não possuindo a Alfisconta à data do processamento a documentação do mês anterior, ou possuindo, não confira à Alfisconta a necessária margem temporal para o apuramento das retenções a declarar/processar, cumpre sempre à empresa a comunicação de tais dados, caso estes difiram dos valores apresentados na guia, comunicação que deverá ser feita por correio eletrónico geral@alfisconta.pt, anexando as faturas/documentos com retenção na fonte, devidamente digitalizadas.
b) O sistema da AT só concede 24 horas para a anulação da guia, após a sua emissão (submissão).
c) O prazo de entrega e pagamento é até ao dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Quando este ocorre em dias de fim-de-semana ou feriados (só nacionais), transita para o dia útil imediatamente a seguir.
d) Caso se verifiquem no decorrer do ano/período, diferenças em qualquer dos meses da retenção efetiva e da guia de retenção paga, poderão e deverão ser corrigidas nas guias de retenção seguintes (sempre de forma excecional e não reiterada) desde que pertencentes ao mesmo ano/período (1 de janeiro a 31 de dezembro do ano/período N).
e) Sempre que a regularização dessas diferenças não possa ser efetuada dentro do prazo legal, a sua regularização tem sempre de ser solicitada à ALFISCONTA por e-mail.
f) A existência ou inexistência em anexo de guia(s) de retenções na fonte de cada período (mês), resultam sempre da v/ informação.
Este entendimento da Alfisconta não dispensa da consulta da legislação respetiva.