1. - Contrato de Trabalho (informações importantes)
Um contrato de trabalho é um acordo entre o empregador e empregado que sem prejuízo dos diversos normativos, estipula os direitos e obrigações de cada parte. O trabalhador presta serviços (manuais ou intelectuais) e a entidade empregadora paga os mesmos através de um vencimento definido no contrato.
Um contrato de trabalho, não tem que, mas deve sempre ser reduzido a escrito, impresso em duplicado, assinado e rubricado. Devendo ser entregue uma cópia ao trabalhador, dentro de 60 dias, após a data de início do contrato.
1.1. - Elementos do Contrato de Trabalho
1.2. - Tipos de Contrato de Trabalho
Existem vários tipos de contratos que podem ser realizados em Portugal:
1.3. - Rescisão de Contrato de Trabalho
De acordo com o Código de Trabalho, há lugar ao término do contrato de trabalho pelos seguintes motivos:
1.4. - Exemplo de comunicação por não renovação:
Denominação social e morada do empregador
Nome e morada do trabalhador
Registada com Aviso de Receção
Local e data
Assunto: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
Vimos comunicar a não renovação do contrato de trabalho a termo certo celebrado no dia ..., o qual cessará no dia ... .[1]
Nessa data serão pagos os créditos emergentes do contrato de trabalho, incluindo a compensação, sem prejuízo da entrega da Declaração Modelo RP5044 da Segurança Social [2] e do Certificado de Trabalho.
Com os melhores cumprimentos.
Assinatura do sócio-gerente do empregador
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[1] A comunicação da caducidade deve ser concretizada até quinze dias antes do seu termo (nº 1 do art.º 344º do CT). Se o contrato de trabalho tiver sido celebrado a termo incerto, a comunicação da sua cessação deve ser efetuada com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha durado respetivamente, 6 meses, de 6 meses a 2 anos ou por período superior, (nº 1 do art.º 345º do CT).[2] O formulário da "Declaração de Situação de Desemprego" pode ser obtido através do sítio www.seg-social.pt.
1.5. - Exemplo de certificado de trabalho:
"Certifica-se que João XXXXXXXXX foi funcionário da empresa ________ num período de 24 meses compreendido entre 12/10/2018 a 15/10/2019, durante o qual desempenhou tarefas de ________ e ________ . Tendo auferido de uma remuneração de ________ euros mensais, o senhor João XXXXXXX demonstrou ao longo desse tempo ser uma pessoa responsável, profissional e confiável, capaz de exercer os seus direitos e obrigações, o que o tornou respeitado e alvo de apreço por toda a equipa."
Assinatura do sócio-gerente do empregador
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1.6. - Trabalhador estrangeiro em Portugal (nacionais de estados terceiros à EU, ao EEE ou a países com regime idêntico) : direitos e deveres
Qualquer trabalhador estrangeiro para exercer a sua atividade em Portugal, necessita em primeiro lugar de autorização legal de permanência em território nacional. Possuindo estes documentos em ordem, goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres do que um trabalhador português.
- Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
- Referência ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou permanência do trabalhador em território português;
- Actividade do empregador;
- Actividade contratada e retribuição do trabalhador;
- Local e período normal de trabalho;
- Valor, periodicidade e forma de pagamento da retribuição;
- Datas da celebração do contrato e do início da prestação de actividade.
O trabalhador deve anexar ao contrato a identificação e domicílio da pessoa ou pessoas beneficiárias de pensão em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional (nº2 do art.º 5 do CT).
O contrato de trabalho deve ser elaborado em duplicado, e o empregador deve entregar um exemplar ao trabalhador (n.º 3 do art.º 5 do CT).
Ainda de acordo com o artigo 5º do Código do Trabalho, a entidade empregadora está obrigada a comunicar à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), por formulário eletrónico, a celebração e cessação do contrato.
1.7. - Outras informações:
2. - Outros assuntos relacionados:
Este entendimento da Alfisconta não dispensa da consulta da legislação respetiva.