Relatório Único
1 - O que é o Relatório Único?
1.1 - O Relatório Único é um relatório eletrónico que descreve e pormenoriza a atividade social da empresa, relativamente a cada ano a entregar a partir do dia 16 de março e até ao dia 15 de abril do ano seguinte ao ano de referência.
1.2 - Toda a informação a apresentar pelo empregador ao serviço competente (ministério responsável pela área laboral).
Permite a identificação do empregador, dos seus estabelecimentos, volume de negócios, Valor Acrescentado Bruto (VAB – indicador que quantifica a produção numa dada economia, durante um período de tempo definido), pessoas ao serviço, filiação sindical, prestação de trabalho suplementar, recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços.
1.3 - A entrega do Relatório Único (RU) faz parte das obrigações legais de todas as entidades empregadoras e tem como base a legislação vigente:
2 - Quem tem de entregar o Relatório Único?
2.1 - Esta responsabilidade cabe ao empregador/empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, ou seja: a entrega é obrigatória caso tenha trabalhadores ao seu serviço.
2.2 - Assim sendo, as sociedades por quotas (incluindo as unipessoais), empresas individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que apenas tenham sócios e sócios gerentes, não estão obrigadas a entregar o Relatório Único.
2.3 - Caso tenham gerentes não-sócios, a obrigação de entrega do Relatório Único existirá por serem titulares de contrato de trabalho. No entanto, se apenas existirem gerentes não-sócios que estejam abrangidos por contrato de mandato, a sociedade não tem essa obrigatoriedade.
2.4 - Uma entidade sem trabalhadores não está obrigada à entrega se não tiver trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Da mesma forma, um trabalhador independente só está obrigado à entrega do relatório se estiver nessa situação, ou seja, se tiver trabalhadores ao seu serviço.
2.6 - Se o serviço de RH contratado à Alfisconta agregar o apoio, preenchimento e submissão do RU, que devo fornecer à Alfisconta?
Sendo uma opção de gestão, deverá apresentar, caso tal se veerifique, o IRCT ou IRCT's adotados para a empresa. Atenção que as categorias profissionais apresentadas aquando da contratação dos trabalhadores deverá corresponder a esse(s) IRCT('s) (saber mais sobre o IRCT).
3 - Ao Relatório Único juntam-se ao seguintes 6 anexos, dos quais só um é de entrega facultativa.
Os anexos referem-se a:
Anexo 0: Anexo Base (Folha de rosto) – envio obrigatório
Anexo A: Quadros de Pessoal
Anexo B: Fluxo de Entrada ou Saída de Trabalhadores
Anexo C: Relatório Anual da Formação Contínua
Anexo D: Relatório Anual de Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
Anexo E: Greves – envio obrigatório
Anexo F: Prestadores de Serviço (facultativo)
4 - Qual o prazo de entrega?
4.1 - O Relatório Único precisa ser entregue por via eletrónica entre 16 de março e 15 de abril de cada ano (tal como no caso do IRS/IRC, é relativo ao ano anterior). Todos os Anexos devem ser enviados durante o período previsto na Portaria. Pode, no entanto, proceder ao seu envio em momentos temporais diferentes e pela ordem que entender. Portaria n.º 55/2010, 21 janeiro.
Prorrogações:
- O prazo da RU de 2021 foi prorrogado até 15-05-2022.
4.2 - As informações constantes devem ser entregues à comissão de trabalhadores, que pode exigir a correção de irregularidades dentro do o prazo de 15 dias.
4.3 - É possível submeter o Relatório Único apesar de já ter passado o prazo legal de entrega, tanto em relação ao ano de referência em vigor como a anos transatos. Contudo, se não o entregar dentro do prazo estabelecido, pode incorrer numa contraordenação laboral grave, sendo que as multas podem ascender a centenas ou até milhares de euros.
4.4 - O Relatório Único deve ser entregue exclusivamente por via eletrónica, através de um formulário eletrónico.
5 - Caso precise registar-se, deve realizar os seguintes passos:
5.1 - Antes de requerer os dados de acesso contacte primeiro o seu Contabilista Certificado.
5.2 - Para registar-se:
Selecione a opção “Obter Dados de Acesso“;
Indique o NIF da empresa;
Preencha os dados solicitados.
5.3 - Após este pedido, irá receber um correio eletrónico com um atalho para a página onde deve introduzir a chave de confirmação fornecida.
6 - Para obter a aplicação RU
6.1 - Para obter a aplicação RU para preenchimento, validação e envio dos vários Anexos do Relatório Único, aceda ao site do Relatório Único. Deverá primeiro validar a sua estrutura empresarial. Deve confirmar no Sistema de Unidades Locais se a estrutura empresarial está correta em relação à data atual, só depois é que deve proceder ao preenchimento da informação. Se esta não apresentar erros, clique em“Downloads” e selecione o ano correspondente em “Aplicações” para preenchimento do Relatório Único. De seguida, selecione “Entidade – obter dados” e introduza as credenciais de modo a efetuar a autenticação com as credenciais da sua empresa. Os anexos encontram-se, deste modo, disponíveis para preenchimento. Preencha os anexos pela ordem pretendida. Guarde sempre a informação através de “Ficheiro – Guardar”. Por último, sempre que iniciar a aplicação, pode abrir o último ficheiro XML guardado e dar seguimento ao preenchimento da informação que ainda estiver incompleta.
6.2 - As instruções e os elementos auxiliares para o preenchimento (tabelas de códigos) encontram-se disponíveis em “Documentos de Apoio” no mesmo site. Quando realizar a entrega de todos os Anexos, ser-lhe-á possibilitado a geração do Certificado Relatório Único,
6.3 - O Relatório Único pode ser preenchido pelo seu contabilista Certificado/Alfisconta, caso o serviço contratualizado de RH inclua esta obrigação.
6.4 - O anexo "D" deve ser preenchido e submetido pelas empresas prestadoras dos Serviços de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho. Contacte a Alfisconta para saber os dados de acesso para essas entidades.