ViaCtt
O que é o serviço ViaCTT?

O Via CTT é um sistema que para além de outras entidades, pode receber também as notificações da Autoridade Tributária. É um serviço gratuito, criado no âmbito do Simplex, permite à AT notificar os contribuintes sobre todas as situações relacionadas com a sua situação fiscal, como impostos, dívidas e infrações fiscais.

As notificações substituem as comunicações em papel por uma versão eletrónica segura. O objetivo é suprimir o papel e simplificar a relação entre a Administração Fiscal e o contribuinte, sobretudo para evitar casos de incumprimento.

Quem deve aderir?

É obrigatório ter caixa postal eletrónica. As pessoas coletivas e os sujeitos passivos singulares (enquadrados no Regime normal de IVA) são obrigados a aderir e ativar a via CTT, de acordo com o nº 12 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária.

Assim, é obrigatório para:

  • Empresas (com sede ou direção em território português);
  • Entidades Públicas;
  • IPSS e Associações;
  • Empresários em nome individual e trabalhadores independentes, enquadrados no regime normal de IVA (que entreguem a declaração periódica de IVA, mensal ou trimestralmente).

Ao proceder ao início de atividade é obrigatório aderir e ativar a caixa postal eletrónica. Os contribuintes isentos de iva, que passaram a estar enquadrados no regime normal, têm igualmente essa obrigação. O prazo máximo são 30 dias nas duas situações.

Se os contribuintes não aderirem às notificações eletrónicas, estão sujeitos a coimas que variam entre os 50€ e os 500€. A Autoridade Tributária prevê a anulação da multa e novos prazos para adesão ao serviço, desde que a infração não cause prejuízo à receita tributária e seja devidamente regularizada. O contribuinte deve solicitar a dispensa da aplicação da multa junto de um repartição das Finanças.

Qual o prazo que AT considera para efeitos de notificação?

Os contribuintes que recebam notificações das finanças através deste serviço, são considerados notificados ao fim de cinco dias, mesmo que não tenham aberto a mensagem. O prazo era de 25 dias.

Como aderir ao serviço ViaCtt?

Como Aderir à Via CTT?

Aderir à caixa postal eletrónica é simples e gratuito. É possível aderir através dos seguintes canais:

  1. Via CTT - subscreva a entidade Autoridade Tributária e Aduaneira;
  2. Portal das Finanças - selecione a opção Notificações Eletrónicas > Aderir;
  3. Como aderir?
  4. Estações dos Correios - nas estações locais.


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Informação:
A OCC comunicou que alguns Contabilístas Certificados não estão a conseguir submeter algumas Declarações fiscais das empresas, nomeadamente a Declaração Periódica do IVA, pelo facto das referidas empresas não terem ativadas, ou a ViaCtt, ou as notificações e citações da AT.

Ora, como ter um meio de receção para as referidas notificações e citações, é obrigatório, a Alfisconta alerta as empresas para que verifiquem se têm pelo menos uma destas opções devidamente ativa.
Notificações e Citações

Trata-se de uma área reservada no Portal das finanças, na qual se centrarão todas as notificações e citações eletrónicas, geradas em formato digital (PDF) e enviadas por transmissão eletrónica de dados para a caixa postal eletrónica, substituindo o envio da tradicional correspondência através de carta (em suporte de papel).

Assim, poderá ter no Portal das finanças uma área reservada a todas as notificações e citações emitidas pela AT.

- Informação sobre as Notificações e Citações

- Como aderir/ativar (vídeo)