Dimensão das Empresas Atualizado
Resumo público do tema
Classificação das empresas em Portugal: o que mudou com o Decreto‑Lei n.º 126‑B/2025
A dimensão de uma empresa determina o normativo contabilístico aplicável (NC‑ME, NCRF‑PE ou NCRF), o nível de exigência no relato financeiro, as obrigações fiscais e até a necessidade de auditoria. Com a publicação do Decreto‑Lei n.º 126‑B/2025, os limites de classificação foram atualizados, tornando essencial rever o enquadramento contabilístico e económico das entidades.
Limites atualizados para micro, pequenas, médias e grandes entidades
Os critérios continuam a basear‑se em três indicadores: total do balanço, volume de negócios líquido e número médio de empregados. A empresa enquadra‑se numa categoria se não ultrapassar dois dos três limites.
- Microentidades: balanço até 350 000 €, volume de negócios até 700 000 €, até 10 trabalhadores.
- Pequenas entidades: balanço até 4 000 000 €, volume de negócios até 8 000 000 €, até 50 trabalhadores.
- Médias entidades: balanço até 20 000 000 €, volume de negócios até 40 000 000 €, até 250 trabalhadores.
- Grandes entidades: ultrapassam dois dos três limites das médias entidades.
Porque esta classificação é importante
A categoria da empresa determina o normativo contabilístico aplicável, o nível de detalhe das demonstrações financeiras, as obrigações declarativas e o enquadramento fiscal. O conteúdo completo deste tema aprofunda cada categoria, explica as regras de transição, apresenta exemplos práticos e clarifica a relação entre o SNC e a definição económica de PME.
Este resumo apresenta os pontos essenciais. O conteúdo completo aprofunda cada área com explicações detalhadas, exemplos e enquadramento legal atualizado.