Declaração Modelo 39 – Obrigação anual Atualizado
Resumo público do tema
Obrigatoriedade da Modelo 39
Este tema explica a obrigação anual da declaração Modelo 39, destinada a comunicar rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e retenções definitivas superiores a 25 €, pagos a pessoas singulares residentes.
Rendimentos abrangidos
Inclui juros, dividendos, rendimentos de capitais e unidades de participação sujeitos a taxa liberatória, conforme o artigo 71.º do Código do IRS.
Entidades obrigadas
Devem entregar a declaração todas as entidades que paguem ou coloquem à disposição rendimentos sujeitos a retenção definitiva, incluindo instituições financeiras e sociedades comerciais.
Prazos e forma de entrega
A Modelo 39 deve ser submetida até ao final de fevereiro do ano seguinte, exclusivamente por transmissão eletrónica de dados.
Relação com outras obrigações
Complementa a Modelo 10, Modelo 30 e DMR, integrando o sistema de comunicação de rendimentos e retenções à AT.