SIFIDE II – Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Atualizado
Resumo público do tema
O que é o SIFIDE II
O SIFIDE II é um incentivo fiscal que permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem significativa das despesas de I&D realizadas entre 2013 e 2025.
Beneficiários
Podem beneficiar os sujeitos passivos de IRC residentes ou não residentes com estabelecimento estável que realizem despesas de investigação e desenvolvimento.
Despesas elegíveis
Incluem ativos fixos tangíveis novos, despesas com pessoal qualificado, contratação de entidades de I&D, patentes, auditorias e ações de demonstração.
Taxas de apoio
O incentivo inclui uma taxa base de 32,5%, taxa incremental de 50% e majoração de 15% para PME sem histórico de dois exercícios.
Vigência e observações
Aplica-se até 2025, exige documentação rigorosa e candidatura à ANI, não abrangendo despesas comparticipadas pelo Estado.