INSCRIÇÃO DE COLABORADOR NA ALFISCONTA

1. - Para contratar um colaborador para a sua empresa, que deve fazer?
1.1. - Primeiro passo
Depois da administração/gerência ou responsável para área dos RH, mais concretamente do recrutamento, decidir contratar um ou mais colaboradores para a sua empresa, deve apurar todas necessidades e condicionantes que deverão envolver todo o processo de contratação (IRCT).
EE = Entidade Empregadora

1.2. - Depois, verificar que tipo de serviço de RH contratou à Alfisconta (conhecer serviços de RH).
1.2.1. - Se contratou à Alfisconta o RH-SRH1, então deverá:
1.2.1.1. - Junto de um advogado (área laboral) definir as cláusulas contratuais e elaborar o contrato (saber);
1.2.1.2. - Depois do contrato assinado, proceder à inscrição do colaborador na Segurança Social (saber);
1.2.1.3. - De seguida, e se for caso disso, proceder à inscrição nos FGCT e FCT (saber);
1.2.1.4. - O colaborador deverá preencher a declaração do art.º 99 do CIRS, que deverá ser assinada pelo mesmo e pela EE, relativa ao disposto nas alíneas do n.º 2 e do nº6 do art.º 99.º do CIRS;
1.2.1.5. - Preencher a ficha individual do trabalhador (ficha);
1.2.1.6. - Deve no final enviar para a Alfisconta todos os documentos e informação referidos nos n.ºs anteriores;
1.2.1.7. - Para saber sobre todos estes passos e outros assuntos relacionados, pode contactar a Alficonta;
1.2.1.8. - Alerta-se os clientes subscritores deste tipo de serviço (RH-SRH1), que têm também de comunicar à Segurança Social, FGCT e FCT e nos respetivos prazos, qualquer alteração ou cessação contratual que a sua empresa tenha com os vossos colaboradores.

1.2.2. - Se contratou à Alfisconta o RH-SRH2, então deverá:
1.2.2.1. - Junto de um advogado (área laboral) definir as cláusulas contratuais e elaborar o contrato (saber);
1.2.2.2. - O colaborador deverá preencher a declaração do art.º 99 do CIRS, que deverá ser assinada pelo mesmo e pela EE, relativa ao disposto nas alíneas do n.º 2 e do nº6 do art.º 99.º do CIRS;
1.2.2.3. - Preencher a ficha individual do trabalhador (ficha);
1.2.2.4. - Deve no final enviar para a Alfisconta todos os documentos e informação referidos nos n.ºs anteriores;
1.2.2.5. - Alerta-se os clientes subscritores deste tipo de serviço (RH-SRH2), que têm também de comunicar à Alfisconta e nos respetivos prazos (antes da ocorrência), qualquer alteração ou cessação contratual que a sua empresa tenha com os vossos colaboradores.

1.2.3. - Se contratou à Alfisconta o RH-SRH3, então deverá:
1.2.3.1. - Agendar com a Alfisconta e devida antecedência, a elaboração do contrato de trabalho (suporte jurídico contratado pela Alfisconta);
1.2.3.2. - Agendar e estabelecer com a Alfisconta o plano de formação do colaborador (entidade parceira da Alfisconta);
1.2.3.3. - Com exceção do ponto 2.2.1, deve cumprir todos os outros ponto do grupo 2.2.

1.2.4. - Ok, já prenchi tudo para a inscrição na Alfisconta. Tenho de preencher mais algum documento?
1.2.4.1. - Sim. Inscrição na Segurança Social, da empresa (ponto 1 do tema) e dos colaboradores (ponto 2 do tema), clicar aqui.
1.2.4.2. - Sempre que ocorrerem alterações aos dados identificados nos pontos 2.1.4, 2.1.5, 1.2.2.2 e 2.1.2.3, o colaborador deve efetuar a respetiva atualização junto da Entidade Empregadora com os documentos para o efeito.

1.3. - Outros assuntos relacionados:
1.3.1. - Inscrição na Segurança Social
1.3.2. - Contrato de trabalho
1.3.3. - TSU
1.3.4. - FGCT e FCT
1.3.5. - Remunerações, subsídios e abonos
1.3.6. - Ajudas de custo
1.3.7. - Subsídio de alimentação
1.3.8. - Descontos e faltas
1.3.9. - Isenção de horário
1.3.10. - Direitos
1.3.11. - Faltas injustificadas
1.3.12. - Subsídios de férias e natal
1.3.13. - Mapa de férias
1.3.14. - IRCT
1.3.15. - RU - Relatório Único
1.3.16. - Mapa do Horário
1.3.17. - Multas
1.3.18. - Apoios à contratação

Este entendimento da Alfisconta não dispensa da consulta da legislação respetiva.
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