Sendo sujeito passivo em IVA e não isento tem a obrigação do envio das Declarações Periódicas do IVA e respetivos pagamentos até:
- Periodicidade Mensal - até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao mês de referência
- Periodicidade Trimestral - até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao mês de referência
- Os pagamentos tem mais 5 dias sobre as datas de entrega
Aprovação de Contas
- Relatório de Gestão;
- Contas do exercício da sociedade e respetivo anexo;
- Demais documentos de prestações de contas.
No prazo de 3 meses a contar do encerramento de cada exercício anual.
-Entrega da Mod.22 do IRC e pagamento do imposto por autoliquidação até dia 31 de maio do ano seguinte ao período de referência
-Pagamentos por conta de IRC - 1ºPPC 31 de julho - 2ºPPC 30 de setembro - 3ºPPC 15 de dezembro
-Pagamentos Especiais por conta de IRC - 1º50%PEC 31 de março - 2º50%PEC 31 de outubro
- Entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade até ao 4º mês seguinte ao período (anual) respeitante (prorrogado para 2024)
- Entrega da IES - até 15 de julho do ano seguinte ao período de referência, bem como o registo das contas
TSU - Enquanto possuir colaboradores - o envio de ficheiro para a Segurança social será até ao dia 10 do mês seguinte ao mês de referência e o pagamento até dia 20 do mês seguinte ao mês de referência
DMR para AT - Enquanto possuir colaboradores - o envio de ficheiro para a AT será até ao dia 10 do mês seguinte ao mês de referência e o pagamento (caso haja) até dia 20 do mês seguinte ao mês de referência
Comunicação do inventário à AT e à Alfisconta: Até 31 de janeiro do ano seguinte ao ano de referência
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SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE
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